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Citações contra a doutrina "reconhecer e resistir"

Sobre a possibilidade da vacância da Sé de Pedro:


"Nenhuma violência é feita à liberdade do homem. O divino Espírito permite ao homem experimentar tudo, mas Ele continua a realizar Sua missão. Que haja vacância de quatro anos da Santa Sé, que antipapas surjam, sustentados pelo favor popular em alguns círculos e pela fraqueza em outros; que um longo cisma torne duvidosa a legitimidade de diversos pontífices… o Espírito Santo permitirá que a provação chegue a seu termo, reforçando entrementes a fé, esperança e caridade dos fiéis: eventualmente, no tempo designado, Ele apresentará Seu escolhido, que a Igreja inteira receberá com aclamação.” (Dom Prosper Guéranger, Jesus Cristo, Rei da História).
"Não é possível que o Papa, inspirado pelo Espírito Santo, e sustentando pelo Espírito Santo através das palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo, possa agir dessa forma. Nisto eu concordo com você. É impossível, é incompatível. Esta destruição da Igreja, esta destruição do Reino Social de Nosso Senhor Jesus Cristo, esta destruição da fé católica em todas as áreas, os catecismos, as universidades, as escolas católicas, as congregações religiosas, os seminários, olhando em todas as direções vemos a destruição sistemática de toda a Igreja, desejada por todas as reformas seguidas pelo Concílio, pois o Vaticano II permitiu todas essas reformas. O que deveria ser feito eram as reformas. O Vaticano II, sob termos equívocos permitiu se lançar nas reformas. Era essa a finalidade; [o concílio] foi o trampolim que permitiu isso. Então podemos dizer do Papa: de fato não é possível que um Papa possa agir assim, portanto ele não é Papa. O raciocínio é válido. Eu não sei. Eu não disse que seja isso mas há várias hipóteses, e esta talvez seja uma hipótese válida. Ela se descobrirá talvez mais tarde, eu não sei. Na minha opinião ela ainda não é clara. Mas se um dia se descobrisse (e não são coisas impossíveis)... Houve também as aparições nas quais foi dito [sobre esta hipótese] e foram reconhecidas pela Santa Sé: Fátima, La Salette, que disseram que o demônio entraria no ponto mais alto da Igreja. Eu não sei se o ponto mais alto significa o Secretário do Estado ou se vai mais longe, chegando até ao Papa. Não sei, até aquele que se diz Papa [não sabe],mas não é impossível. Os teólogos estudaram o problema para saber se é uma situação possível, por exemplo, em que o Papa seja talvez um herético e por consequência disso excomungado, e todos os seus atos seriam ilegítimos e inválidos. E se, numa hipótese (eu não sei, não me faça dizer o que eu não disse), ao descobrirmos todas essas filiações à maçonaria, imagine que o Papa foi iniciado numa loja maçônica antes da sua eleição, ele seria excomungado, sua eleição seria inválida, ele não poderia ser Papa, e nós teríamos um Papa que não é Papa. São coisas possíveis. Outra vez: não afirmo que é o caso, mas na situação atual, procuramos soluções. Nos deparamos com um problema quase insolúvel teologicamente. Portanto, procuramos soluções. Querem a destruição de todos os Estados católicos, não querem mais o Reino de Nosso Senhor. Que a Igreja se preste a esta operação gigantesca e demoníaca é inacreditável, é inacreditável! É tão forte, tão terrível, tão terrível!" (Dom Marcel Lefebvre, sermão disponível em: https://youtu.be/Yr7FK1OFM_I)
“Sabem, já há algum tempo, muitas pessoas, os sedevacantistas, vêm dizendo: ‘não há mais papa’. Mas eu penso que, para mim, não era ainda hora de dizer isso, porque eu não tinha certeza, não era evidente [...]. Esses atos recentes do Papa e bispos com protestantes, animistas e judeus não são participação ativa em culto acatólico como explicado pelo cônego Naz sobre o Cânon 1258§1? Nesse caso, não vejo como é possível dizer que o papa não é suspeito de heresia. E se ele continua, ele é herege, herege público. Esse é o ensinamento da Igreja.” (Conferência informal, 30 de março e 18 de abril de 1986, texto publicado em: The Angelus, julho de 1986)
“É certeza que, à medida que o mundo se aproxima do fim, os perversos e os sedutores terão cada vez mais o predomínio. A Fé mal se encontrará mais na terra, ou seja, ela terá quase completamente desaparecido das instituições deste mundo. Mesmo os que acreditam quase não ousarão professar suas crenças de modo público e coletivo. A cisão, a separação, o divórcio das sociedades com Deus, que é dado por São Paulo como sinal do fim próximo (‘nisi venerit discessio primum’), tornar-se-á cada dia mais absoluto. A Igreja, embora é claro que ainda uma sociedade visível, será cada vez mais reduzida a proporções individuais e domésticas. Ela que, em seus tenros dias, clamou: ‘o lugar é estreito, dai-me espaço para habitar’, verá cada polegada de seu território sob ataque. E finalmente a Igreja na terra padecerá verdadeira derrota: ‘foi-lhe permitido fazer guerra aos santos e vencê-los’ (Ap 13,7). A insolência do mal estará no ápice." (Conferência de 8 de novembro de 1859 em Nantes, in: Card. Pie, Oeuvres, Ed. Oudin, 1873, 4.ed., t. 3, p. 522.)
“Concedemos, ademais, que pode ter havido ocasiões no passado (e tais intervalos podem ocorrer no futuro) quando, pela oposição de antipapas e uma variedade de circunstâncias adversas, foi difícil para os indivíduos por aquele momento determinar onde a verdadeira fonte de ensinamento autoritativo poderia ser encontrada. Isso, porém, não muda o estado da questão no mais mínimo que seja; a única verdadeira Igreja ainda estava em algum lugar do mundo do mesmo jeito, e em plena posse de todas as prerrogativas essenciais dela, ainda que, durante um momento contingente – por causas transitórias – ela possa não ter sido facilmente discernível ao menos observador. Assim como já houve tempos em que uma densa fumaça ou neblina tornou impossível ao observador ordinário dizer o local exato que o sol ocupava no céu, muito embora todos soubessem que ele estava lá em algum lugar, e soubessem também que ele logo voltaria a tornar a localização exata de sua presença visível para todos, e que, assim que a neblina se dissipasse, os raios dele viriam direto para a terra novamente, e todos veriam que ele permanecia identicamente o mesmo astro luminoso que antes brilhava” (Rev. John MacLaughlin, The Divine Plan of The Church: Where Realised, and Where Not, Burns & Oates, London, 1901; p. 93-94)

Sobre a perpetuidade da sucessão petrina


Nós julgamos necessário para a guarda, a incolumidade e o aumento da grei católica, com a aprovação do Concílio, propor a todos os fiéis que creiam e sustentem a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado apostólico..." (Concílio Vaticano I, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Preâmbulo).
"Donde surge a distinção entre a Sé [sedes] e aquele que nela senta [sedens], por motivo de perpetuidade, a Sé, que é o direito perpétuo do primado, nunca cessa da parte de Deus em sua lei imutável e providência sobrenatural e da parte da Igreja em seu direito e dever de manter para sempre o poder divinamente instituído em nome dos sucessores individuais de Pedro e garantir sua sucessão por uma lei fixa, mas os indivíduos herdeiros ou aqueles sentados [sedentes] na Sé apostólica são mortais e, portanto, a Sé nunca pode falhar, mas pode ficar vacante e frequentemente fica vacante. Então, de fato, a lei divina e a instituição da perpetuidade permanecem, e pela mesma razão, o direito e dever na Igreja de obter a sucessão de acordo com a lei estabelecida..." (Cardeal Franzelin, De Ecclesia Christi: Tese sobre a perpetuidade do Papado. Roma, 1887, n. 15, p. 221.)
“Portanto, a Igreja é uma sociedade essencialmente monárquica. Mas isso não impede que a Igreja fique por um curto período de tempo depois da morte do papa, ou mesmo por muitos anos, destituída de sua cabeça [vel etiam per plures annos capite suo destituta manet]. Sua forma monárquica ainda permanece intacta neste estado… Por esta razão, a Sé de Roma é corretamente dita permanecer depois que a pessoa sentada nela tenha morrido, pois a Sé de Roma consiste essencialmente nos direitos do Primaz. Aqueles direitos que são um elemento essencial e necessário da Igreja. Com eles, ademais, o Primado então continua, ao menos moralmente. A perenidade da presença física da pessoa do chefe, contudo, [perennitas autem physica personis principis] não é estritamente necessária.” (Dorsch, Institutions Theologiae Fundamentalis, De Ecclesia, 1928, 2:196–7.)
"Quando se fala em sucessão perene e nunca interrompida, não queiras tomar de tal maneira como se não devesse transcorrer nenhum intervalo de tempo entre a morte do predecessor e a eleição do sucessor; nem tampouco como não havendo nenhum, em toda a série, de cuja legitimidade se duvide. Mas entenda-se tal sucessão dos pastores recebidos de forma que nunca se deva dizer que a Sé, mesmo que vacante ou ocupada por um titular dúbio, tenha cessado, enquanto o regime do antecessores permanece potencialmente no direito da Sé, sempre vigente e reconhecido, e sempre se manteve um cuidado sobre um sucessor certo. Pois desta forma acontece que nenhuma sucessão seja interrompida, entendendo a negação da interrupção conforme o que diz respeito à natureza da matéria e o modo humano de sucessão em um reino eletivo, a cuja norma se sabe que Cristo instituiu a Igreja." (Cardeal Billot, Tractatus de Ecclesia Christi, Tomo I, p. 260)
"Não devemos pensar da Igreja, quando o Papa está morto, como possuindo o poder papal em ato, em um estado de difusão, de modo que ela própria pode delega-lo para o próximo Papa nos qual será recondensado e feito definitivo. Quando o Papa morre, a Igreja se torna viúva, e, no que diz respeito à jurisdição universal visível, ela é verdadeiramente acéfala. Mas ela não é acéfala como são as Igrejas cismáticas, nem como um corpo a se decompor. Cristo a dirige do céu ... Mas, embora mais lento, o pulso de vida não abandonou a Igreja; ela possui o poder do Papado em potência, no sentido em que Cristo, que teve vontade que ela sempre estivesse a depender de um pastor visível, deu-lhe o seu poder de designar o homem a quem Ele mesmo vai confiar as chaves do Reino dos Céus, como Ele as confiou uma vez a Pedro." (Mons. Charles Journet, The Church of the Incarnate Word)
"Durante a vacância da Sé Apostólica, nem a Igreja nem o Concílio podem violar as normas já estabelecidas para determinar o modo válido da eleição. No entanto, no caso de permissão (por exemplo, se o Papa não tenha provido nada contra isso), ou no caso de ambiguidade (por exemplo, se for desconhecido, quem são os verdadeiros cardeais ou quem é o Papa de verdade, como foi o caso nas tempo do Grande Cisma), o poder "de aplicar o Papado para esta ou para aquela pessoa" recai sobre a Igreja universal, a Igreja de Deus." (Mons. Charles Journet, The Church of the Incarnate Word)

Sobre a impossibilidade de o Papa e a Igreja ensinarem o erro, seja em matéria de fé e moral ou disciplinar:


"Que por ele rezou, o Senhor o declara quando diz, no momento da paixão: ‘Eu rezei por ti, Pedro, para que não desfaleça a tua fé. E tu, quando fores convertido, confirma os teus irmãos’ [Lc 22, 32], com isto claramente indicando que os seus sucessores jamais desviariam da fé católica, mas antes ajudariam os desviados e também confirmariam os duvidosos, destarte concedendo a ele o poder de confirmar os outros de modo a impor aos outros a necessidade de obedecer.” (Papa Inocêncio III, Apostolicae Sedis Primatus)
“Se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou omitidos sem pecado, ao bel-prazer dos ministros, […] seja anátema.” (Concílio de Trento, Denzinger 856; La Foi Catholique (Dumeige) 675)
"Uma proposição desse concílio “na medida em que, pelos termos gerais utilizados, ela inclui e submete ao exame prescrito mesmo a disciplina estabelecida e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é regida pelo Espírito de Deus, pudesse constituir uma disciplina não somente inútil e mais onerosa do que a liberdade cristã é capaz de suportar, mas ainda perigosa, nociva e conducente à superstição e ao materialismo” é condenada como “falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva a ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus que a conduz, no mínimo errônea.” (Papa Pio VI, Auctorem Fidei, condenação do concílio de Pistoia)
“A Igreja, que é a coluna e o firmamento da verdade, e que manifestamente recebe sem cessar do Espírito Santo o ensinamento de toda a verdade, poderia ordenar, conceder, permitir o que viesse a redundar em detrimento da salvação das almas, e em desprezo e prejuízo de um sacramento instituído por Cristo?” (Papa Gregório XVI, Quo Graviora)
“Todavia não é ao alvedrio dos particulares, facilmente enganados pelas aparências do bem, que a questão deve ser resolvida: mas é à Igreja que pertence emitir um julgamento, e todos devem aquiescer a ele, sob pena de incorrerem na censura emitida por Nosso predecessor Pio VI. Ele declarou a proposição lxxviii do Sínodo de Pistoia injuriosa para a Igreja e o Espírito de Deus que a rege, enquanto ela submete à discussão a disciplina estabelecida e aprovada pela Igreja, como se a Igreja pudesse estabelecer uma disciplina inútil ou demasiado onerosa para a liberdade cristã.” (Papa Leão XIII, Testem Benevolentiae)
"O Papa demonstrou, apoiando-se na Sagrada Escritura, em argumentos de razão tomados da teologia e em todo tipo de provas, que o Romano Pontífice, verdadeiro sucessor de São Pedro e príncipe dos Apóstolos, por quem Cristo rezou para que a sua fé não desfalecesse, este Pontífice que é o verdadeiro Chefe da Igreja, fundamento e coluna da verdade, dirigido e conduzido pelo Espírito Santo, não pode enganar-se nem ser conduzido ao erro quando canoniza os santos. E afirmou que esta verdade deve ser crida não apenas como uma crença piedosa, mas também como objeto de um ato de fé muito certo e necessário; e para estabelecer este ponto ele apresentou todos os argumentos de peso e de autoridade divina. Ao mesmo tempo acrescentou algo muito manifesto, a saber, que as leis da Igreja e do Papa são certas e seguras, "...também é claramente manifesto que os decretos da Igreja ou do Pontífice são certos e firmes, baseados em certos e firmes princípios e fundamentos pertencentes à Fé, ou à disciplina da moral." (Papa Sixto V, na ocasião do último Consistório que precedeu a canonização de São Didácio em 1588; citado pelo Papa Bento XIV, Sobre a beatificação dos servos de Deus e a canonização dos santos, livro I, capítulo 43, nº 2.)
"A infalibilidade do Papa é necessária aos fiéis. Eles devem obedecer aos bispos e ao Papa. Se o último pode equivocar-se, ver-se-iam obrigados a desviar-se do caminho, da verdade, seguindo-lhe como estão obrigados a seguir-lhe. Na verdade, supondo que o Papa pode ensinar o erro: se os fiéis lhe seguem, perdem-se com ele, e a Igreja deixaria de ser a guardiã da verdade. Se não lhe seguem, teremos a divisão, o cisma, a destruição da unidade da Igreja. É, pois, necessário que o Papa seja infalível. Podemos acrescentar que a infalibilidade dos concílios ecumênicos não bastaria para salvaguardar os interesses da Igreja. Dadas as grandes dificuldades que se opõem à convocação desses concílios, a Igreja estaria privada, durante a maior parte do tempo, de um juiz infalível, capaz de sanar com remédio pronto os cismas e as heresias que podem surgir em todo tempo." (Abbé Hillaire)
“O conhecido axioma lex orandi est lex credendi (a lei da oração é a lei da fé) é uma aplicação especial da doutrina da infalibilidade da Igreja em questões disciplinares. Este axioma diz com efeito que a fórmula de oração aprovada para uso público da Igreja universal não pode conter erros contra a fé e a moral.” (Mons. Van Noort, A Igreja de Cristo, p. 116)
"Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo o exemplo dos antepassados, fizeram esta solene profissão da fé: ¨A salvação consiste antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira. […]. E como a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo que disse: Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja [Mt 16,18] não pode ser vã, os fatos a têm confirmado, pois na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e santa a doutrina. Por isso, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e desta doutrina, […] esperamos merecer perseverar na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida, íntegra e verdadeira a religião cristã." (Constituição dogmática Pastor Aeternus, Concílio Vaticano I, 1870)
“O divino Fundador da Igreja confiou a Pedro, Príncipe dos Apóstolos, unido a Deus por uma fé imune a todos os erros, como cabeça do coro apostólico e mestre e guia de todos os homens, a missão de alimentar o Seu rebanho, pois que estabeleceu Sua Igreja sobre a autoridade do magistério visível, perpétuo e seguro do próprio Pedro e seus sucessores." (Papa Bento XV, Encíclica Principi Apostolorum Petro, de 5 de outubro de 1920)
"E como é necessário que todos os cristãos estejam unidos entre si para a comunhão de uma fé imutável, por isso Cristo Senhor, com a força de suas orações, conseguiu que Pedro, no exercício de seu poder, nunca errasse na fé: 'Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça.'" (Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum)
"O divino Fundador da Igreja confiou a Pedro, Príncipe dos Apóstolos, unido a Deus por uma fé imune a todos os erros, como cabeça do coro apostólico e mestre e guia de todos os homens, a missão de alimentar o Seu rebanho, pois que estabeleceu Sua Igreja sobre a autoridade do magistério visível, perpétuo e seguro do próprio Pedro e seus sucessores." (Papa Bento XV Encíclica Principi Apostolorum Petro)
"Esta Sé de São Pedro deve continuar imaculada de todo erro de sempre, de acordo com a promessa divina de Nosso Senhor e Salvador ao príncipe de seus discípulos: eu orei por ti para que tua fé não desfaleça." (Papa Pio IX, Constituição Dogmática Pastor Aeternus)
"Assim como o poder divino atua em todas as coisas, da mesma forma, o poder do Papa se estende a toda a Igreja, e a todos os pastores e fiéis em todo o mundo. Porque ele é o Vigário de Cristo, que tem todo o poder sobre todas as coisas na terra e no céu. Portanto, como é impossível que Deus erre, assim também é impossível que o Papa, que é o seu Vigário, possa ensinar ou ordenar algo errado em questões de fé e moral." (Santo Afonso de Ligório, Theologia Moralis, livro 6, tratado 1, capítulo 1, seção 3)
"A interpretação dos Padres das palavras 'Sobre esta pedra, etc.' é quádrupla, mas todas as quatro interpretações não são mais que quatro aspectos de uma e mesma verdade, e todas são necessárias para completar seu sentido pleno. Todas elas, implícita ou explicitamente, contém a perpétua estabilidade da Fé de Pedro. [...] Nessas duas promessas [Lc 22,32; Mt 16,18] uma assistência divina é prometida a Pedro e aos seus sucessores, e essa assistência divina é prometida para garantir a estabilidade e a indefectibilidade da Fé no supremo Doutor e Cabeça da Igreja, para o bem geral da própria Igreja. [...] Os Pontífices são testemunhas, professores e juízes da revelação já dada à Igreja; e guardando, expondo e defendendo essa revelação, seu testemunho, ensino e julgamento são preservados do erro por assistência divina."
"O Papa é o modelo da piedade, campeão da verdade, defensor da fé, doutor das nações, cabeça dos cristãos, regra para o Clero, pastor dos povos, vingador dos crimes, terror dos maus, glória dos bons, martelo que fere os tiranos, pai dos Reis, moderador das leis, dispensador dos cânones, sal da terra, luz do mundo, Sacerdote do Altíssimo, Vigário de Cristo, Cristo do Senhor.” (São Bernardo de Claraval)
"O Pe. Cartechini explica que há três diferentes modos pelos quais o magistério ordinário pode comunicar aos católicos o que devem crer como de fé. Primeiro, diz ele, o magistério ordinário é exercido por meio de doutrina expressamente comunicada pelo Papa ou pelos bispos aos fiéis em todo o mundo sem o uso de definições formais. E ele dá uma lista de doutrinas de fé e moral infalivelmente ensinadas pelo magistério ordinário como divinamente reveladas. Muitas delas nunca foram ensinadas em qualquer documento individual maior do que uma encíclica papal. Em segundo lugar, ele diz, o magistério ordinário é exercido pelo ensinamento implícito contido na vida ou prática da Igreja. Ele aponta que a Igreja aqui segue ao próprio Cristo, que ensinou também certos pontos por seus atos. Por exemplo, o dever de honrar sua Mãe Maria. Abaixo disso ele se refere especialmente ao colossal valor doutrinal da liturgia. A liturgia não cria dogmas, mas expressa dogmas porque em sua maneira de orar a Deus ou orando a Ele a Igreja expressa o que, como e de acordo com que conceitos Deus deseja ser adorado publicamente... [Desse modo] a Igreja não pode permitir que seja dito em seu nome na liturgia o que é contrário ao que ela mesma crê e sustenta. Cartechini também menciona as leis da Igreja como fonte de ensinamento infalível do magistério ordinário e universal para a vida e prática da Igreja. Nem os concílios gerais nem o Papa podem estabelecer leis que incluem pecado (...) E nada que esteja de algum modo oposto às regras de fé ou à santidade evangélica pode ser incluído no Código de Direito Canônico. Afinal, é um terceiro modo pelo qual a Igreja exerce seu magistério ordinário universal: por intermédio da aprovação tácita da Igreja dada ao ensinamento dos padres, doutores e teólogos. Se uma doutrina é difundida por todo o mundo, sem objeção, significa que a Igreja tacitamente aprova tal doutrina. Doutro modo toda a Igreja poderia falhar e inevitavelmente falharia na fé." (John S. Daly, A Crise Impossível)
"A Igreja de Jesus Cristo foi instituída para preservar entre a humanidade a doutrina de seu fundador. Ela o representa perante o mundo e deve, portanto, anunciar a sua palavra, ou se tornar totalmente inútil ao fim para o qual existe. Se anuncia a falsidade, cessa de ser a Igreja de Cristo em qualquer sentido e se torna em verdade seu pior adversário. Aqui vemos uma contradição de termos. É e não é a Igreja de Cristo ao mesmo tempo. É a Igreja de fato, mas não é a Igreja se supomos que ela ensina o erro. Mas como ela deve falar ao mundo? A unidade é o primeiro requisito, e não pode haver unidade sem uma cabeça. A Igreja é uma sociedade dispersa pelo mundo, e não pode falar a ele excepto por meio da única voz de sua cabeça. Considerando, portanto, os fatos de nossa religião, argumentamos que nada está tão de acordo com as necessidades de nossa natureza e as condições da revelação do que haver um mestre vivo e que a Igreja, cujo ofício é ensinar, fale por meio de sua cabeça. Finalmente, se a Igreja de Jesus Cristo deve permanecer sempre na verdade e deve, por uma necessidade de sua própria existência, proclamar de modo inerrante essa verdade, sua cabeça deve ser infalivelmente guiada. Pois assim não pode ser sem uma cabeça, uma vez que um corpo sem cabeça é uma monstruosidade. A cabeça não pode, de acordo com a natureza das coisas, ser um mero apêndice decorativo. Ela atuará pelo corpo e existe para chegar ao mesmo fim para o qual o corpo foi constituído. O corpo prestará obediência à sua cabeça ou, como afirma São Paulo, haverá cisma e discórdia (1 Cor. 12, 12-26), o que impossível nas obras de Deus. Nem mesmo um artesão humano poderia ser culpado de tal tolice. Uma cabeça falível de um corpo infalível é uma contradição em si mesma. Se a Igreja, que é nossa guia nas coisas reveladas, devesse seguir uma cabeça que não fosse isenta de erro, então toda a custódia da revelação seria abandonada e o “pilar e fundamento da verdade” falharia. As contradições abundariam em todos os lados. Haveria uma cabeça que não seria cabeça, e uma Igreja que não seria Igreja, um mestre que não seria mestre e um Redentor divino menos sábio que o homem e que, de tal modo, não seria divino." (Rev. Thomas Scott Preston, The Vicar of Christ, 1878, Second Lecture, pp. 106-109)
"Pergunta: se é lícito resistir alguma vez ao Romano Pontífice. Respondo: Ao Pontífice enquanto ensina não é lícito, pois não erra. Na hipótese de o Pontífice se portar mal, infligir danos e vexar a Igreja, é lícito resistir ao Pontífice: 'É, pois, lícito (diz Belarmino em De Conciliis L. II. c. 19), mantendo a reverência, admoestá-lo e modestamente o corrigir, e até mesmo opor-se a ele por força e armas, se ele quiser destruir a Igreja. Pois, para resistir e repelir pela força de armas, nenhuma autoridade é requerida'. E Suarez (Defens. Fidei. L. IV. c. 6. n. 16.) diz aos que objetam que o Papa pode usar de sua potestade para a destruição, e se o mesmo não estiver ao juízo de ninguém, deve-se dizer que a Igreja foi imperfeitamente instituída e insuficientemente provida: responde que há muitos remédios nessa hipótese; isto é, o auxílio interior do Espírito Santo, a oração comum da Igreja, a admoestação privada. E sobre o quarto, ajunta 'não, de fato, iníquo, mas mais humano e perigoso, e por isto não deve ser usado sem extrema necessidade, é a defesa justa; de tal forma que se o Pontífice infligir manifesta violência e injusta força, pode-se resisti-lo por meio de defesa dentro dos limites da tutela sem culpa: porque repelir a força pela força é um remédio natural e a ninguém é negado, e não requer-se potestade superior ou jurisdição naquele que se defende; mas apenas o direito ou forças para se proteger'. Adiciona, porém, que um quinto remédio foi instituído por Cristo, i.e., que o Romano Pontífice é infalível em doutrina de fé e costumes; existindo, pois, esta prerrogativa, a devastação que ele trouxer a Igreja não pode ser universal ou de grande escala, e sem dificuldade poderá ser reconduzido ao reto caminho da justiça se a lícita resistência que for utilizada tiver este fim, a saber, produzir uma solene sentença acerca daquelas coisas que ele estiver fazendo." (Palmieri, Domenico SJ, Tractatus de romano pontifice cum prolegomeno De Ecclesia auctore, De Ecclesia, Thesis XXVIII, 1877, p. 614)

Sobre a autoridade do Papa e o dever da obediência que os católicos lhe devem


"Mas os neocismáticos dizem que não se tratava de doutrina, mas de disciplina, de modo que o nome e as prerrogativas dos católicos não podem ser negados aos que se opõem. Nossa Constituição Reversurus, publicada em 12 de julho de 1867, responde a essa objeção. Não temos dúvida de que você sabe bem quão vã e inútil é essa evasão. Pois a Igreja Católica sempre considerou cismáticos aqueles que se opõem obstinadamente aos legítimos prelados da Igreja e, em particular, ao principal pastor de todos." (Papa Pio IX, Quartus Supra, n.12)
"Nem podemos ignorar em silêncio a audácia daqueles que, não podendo tolerar a sã doutrina, afirmam 'que é possível, sem pecado e prejuízo para a profissão católica, negar o consentimento e a obediência aos decretos e disposições da Sé Apostólica que tem por objeto o bem geral da Igreja, os seus direitos e a sua disciplina, desde que não afetem os dogmas da fé e dos costumes. Quão grandemente isso contrasta com o dogma católico do pleno poder do Romano Pontífice, divinamente conferido a ele pelo próprio Cristo Senhor para apascentar, governar e reger a Igreja universal, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente." (Papa Pio IX, Encíclica Quanta Cura)
"Pois de que serve proclamar o dogma católico do primado do Bem-Aventurado Pedro e dos seus sucessores, e ter emitido tantas declarações de fé católica e de obediência à Sé Apostólica, quando os próprios atos contradizem abertamente as palavras? A obstinação não se torna tanto menos escusável quanto mais se reconhece o devido compromisso de obediência? A autoridade da Sé Apostólica não vai além do que foi disposto por Nós, ou basta ter comunhão de fé com ela, sem obrigação de obediência, para que se possa considerar salva a fé católica? [...] Porque se trata, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, da obediência que se deve prestar ou não à Sé Apostólica; trata-se de reconhecer o seu poder supremo, mesmo nas vossas Igrejas, pelo menos no que diz respeito à fé, à verdade e à disciplina; quem o tiver negado é herege. Aqueles que o reconheceram, mas se recusam orgulhosamente a obedecer-lhe, são dignos de anátema." (Papa Pio IX, Encíclica Quae in patriarchatu)
"Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como revelado por Deus." (Concílio Vaticano I, Constituição Dogmática Dei Filius)
"Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas á nossa fé pelo magistério ordinário e universal como divinamente reveladas, as quais por decreto do Concílio Vaticano I, devem ser cridas com fé católica e divina." (Papa Leão XIII, Encíclica Sapientiae Christianae)
"Vós bem sabeis, veneráveis irmãos, que Cristo nosso Senhor, depois de ter, durante a sua carreira mortal, governado pessoalmente e de modo visível o seu "pequeno rebanho" (Lc 12,32), quando estava para deixar este mundo e voltar ao Pai, confiou ao príncipe dos apóstolos o governo visível de toda a sociedade que fundara. E realmente, sapientíssimo como era, não podia deixar sem cabeça visível o corpo social da Igreja que instituíra. Nem se objete que com o primado de jurisdição instituído na Igreja ficava o corpo místico com duas cabeças. Porque Pedro, em força do primado, não é senão vigário de Cristo, e por isso a cabeça principal deste corpo é uma só: Cristo; o qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por si mesmo, rege-a também de modo visível por meio daquele que faz as suas vezes na terra; e assim a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo ao céu não está educada só sobre ele, senão também sobre Pedro, como fundamento visível. Que Cristo e o seu vigário formam uma só cabeça ensinou-o solenemente nosso predecessor de imortal memória Bonifácio VIII, na carta apostólica "Unam Sanctam" e seus sucessores não cessaram nunca de o repetir." (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis)
"Mas, o que dizer, finalmente, do pretexto que utilizam os expoentes da pseudo-associação patriótica, quando gostariam de justificar-se invocando a necessidade de fornecer o cuidado das almas nas dioceses privadas da presença do seu (legítimo) Bispo? É evidente, desde já, que as necessidades espirituais dos fiéis não são atendidas com a violação das leis da Igreja. Em segundo lugar, não se trata, como se gostaria de fazer, de dioceses vacantes, mas frequentemente de sedes episcopais cujos legítimos titulares, ou foram expulsos, ou estão definhando na prisão, ou estão sendo impedidos de diversas formas do livre exercício da sua jurisdição; e onde, além disso, eles foram igualmente presos ou igualmente expulsos ou excluídos os eclesiásticos a quem os legítimos Pastores - em conformidade com as prescrições do direito canônico e em virtude de instruções especiais recebidas do Santa Sé - havia designado para substituí-los no governo diocesano. É realmente doloroso que enquanto os Pastores (legítimos) sofrem tantas tribulações, aproveitam precisamente a ocasião de suas dores para colocar em seus lugares falsos pastores, para perturbar a organização hierárquica da Igreja e se tornar uma rebelião contra a autoridade do Romano Pontífice." (Papa Pio XII, Encíclica Ad Apostolorum Principis)
Por isso, somente o Sumo Pontífice tem o direito de reconhecer e estabelecer quaisquer praxes do culto, de introduzir e aprovar novos ritos, e mudar aqueles que julgar devem ser mudados." (Papa Pio XII, Encíclica Mediator Dei)
"Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provém do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: 'quem vos ouve a mim ouve' (Lc 10, 16)." (Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis)
“Quando alguém ama o Papa, não pára para debater sobre o que ele aconselha ou exige, para perguntar até onde vai o estrito dever de obediência e para marcar o limite desta obrigação. Quando alguém ama o Papa, não objeta que ele não falou claro o bastante, como se ele fosse obrigado a repetir no ouvido de cada indivíduo a vontade dele, tão frequentemente enunciada claramente, não só de viva voz, mas também por meio de cartas e outros documentos públicos; não põem em dúvida as ordens dele sob o pretexto – facilmente invocado por todo o mundo que não quer obedecer – de que elas não emanam diretamente dele, mas dos que o rodeiam; não limita o campo no qual ele pode e deve exercer a vontade dele; não opõe, à autoridade do Papa, a de outras pessoas, não importa o quão cultas, que diferem de opinião com o Papa. Ademais, não importa o quão vasta é a ciência deles, falta-lhes santidade, pois não pode haver santidade onde há desacordo com o Papa.” (Papa São Pio X, aos padres da União Apostólica, 18 de novembro de 1912, AAS 1912, p. 695)
"A infalibilidade do Papa é necessária aos fiéis. Eles devem obedecer aos bispos e ao Papa. Se o último pode equivocar-se, ver-se-iam obrigados a desviar-se do caminho, da verdade, seguindo-lhe como estão obrigados a seguir-lhe. Na verdade, supondo que o Papa pode ensinar o erro: se os fiéis lhe seguem, perdem-se com ele, e a Igreja deixaria de ser a guardiã da verdade. Se não lhe seguem, teremos a divisão, o cisma, a destruição da unidade da Igreja. É, pois, necessário que o Papa seja infalível. Podemos acrescentar que a infalibilidade dos concílios ecumênicos não bastaria para salvaguardar os interesses da Igreja. Dadas as grandes dificuldades que se opõem à convocação desses concílios, a Igreja estaria privada, durante a maior parte do tempo, de um juiz infalível, capaz de sanar com remédio pronto os cismas e as heresias que podem surgir em todo tempo." (Abbé Hillaire)
“Unicamente à Sé Apostólica pertence ordenar a sagrada liturgia e aprovar os livros litúrgicos.” (Código de Direito Canônico, c. 1257)
“Não é de modo algum incomum encontrar a opinião, senão expressa ao menos cultivada, de que nenhuma doutrina deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um concílio ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de maneira nenhuma. É suficiente que a Igreja a ensine em seu magistério ordinário, exercido através dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico seja comunicado expressamente através de cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, seja implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou através do ensinamento de teólogos aprovados, é não menos infalível do que uma definição solene promulgada por um papa ou um concílio geral." (Cônego Smith, “Must I Believe It?”, Clergy Review, anos 40)

Sobre a infalibilidade das canonizações


"Aquele que ousasse afirmar que o Pontífice teria errado nesta ou naquela canonização, e que este ou aquele santo por ele canonizado não deveria ser honrado com culto de dulia, qualificaríamos, senão como herético, entretanto como temerário; como causador de escândalo a toda a Igreja; como injuriador dos santos como favorecedor dos hereges que negam a autoridade da Igreja na canonização dos santos; como tendo sabor de heresia, uma vez que ele abriria caminho para que os infiéis ridicularizassem os fiéis; como defensor de uma preposição errônea e como sujeito a penas gravíssimas." (Papa Bento XIV, De Servorum Dei Beatificatione)
"É simplesmente errado dizer que a Igreja canonizou o pequeno Simão de Trento. Um decreto de beatificação foi emitido por Sisto V, que simplesmente assumiu a forma de uma confirmação de culto e permitiu que uma missa fosse rezada localmente em homenagem ao menino martirizado. Todos sabem que a beatificação difere da canonização, pois no primeiro caso não está implícita a infalibilidade da Santa Sé, no segundo está." (Papa Bento XIV, Carta Apostólica de 22 de Fevereiro de 1755 ao Padre Benedetto Vetrani)
"Dado que a honra que professamos aos santos é em certo sentido, uma profissão de fé, isto é, uma crença na glória dos santos, devemos piamente crer que, neste assunto, também o juízo da Igreja está livre de erro." (Santo Tomás de Aquino, Quodlibetica, IX, a 16)
“Supor que neste ponto a Igreja é falível seria incidir em culpa ou em heresia, como dizem São Boaventura, Belarmino, e outros, ou ao menos está próximo de heresia, segundo Suarez, Azor, Gotti e outros. Porque o Sumo Pontífice, como diz Santo Tomás, ao canonizar os santos, é de modo particular guiado pela inspiração infalível do Espírito Santo.” (Santo Afonso Maria de Ligório, A Oração; Cap I, item XXIII)
"O Papa demonstrou, apoiando-se na Sagrada Escritura, em argumentos de razão tomados da teologia e em todo tipo de provas, que o Romano Pontífice, verdadeiro sucessor de São Pedro e príncipe dos Apóstolos, por quem Cristo rezou para que a sua fé não desfalecesse, este Pontífice que é o verdadeiro Chefe da Igreja, fundamento e coluna da verdade, dirigido e conduzido pelo Espírito Santo, não pode enganar-se nem ser conduzido ao erro quando canoniza os santos. E afirmou que esta verdade deve ser crida não apenas como uma crença piedosa, mas também como objeto de um ato de fé muito certo e necessário; e para estabelecer este ponto ele apresentou todos os argumentos de peso e de autoridade divina. Ao mesmo tempo acrescentou algo muito manifesto, a saber, que as leis da Igreja e do Papa são certas e seguras, "...também é claramente manifesto que os decretos da Igreja ou do Pontífice são certos e firmes, baseados em certos e firmes princípios e fundamentos pertencentes à Fé, ou à disciplina da moral." (Papa Sixto V, na ocasião do último Consistório que precedeu a canonização de São Didácio em 1588; citado pelo Papa Bento XIV, Sobre a beatificação dos servos de Deus e a canonização dos santos, livro I, capítulo 43, nº 2.)

O herege perde automaticamente seu cargo, sem necessidade de um julgamento formal prévio:


Igualmente, aquela que afirma que é necessário, segundo as leis naturais e divinas, que tanto para a excomunhão quanto para a suspensão deva preceder o exame da pessoa; e que portanto as sentenças ditas ipso facto não têm outra força senão de grave ameaça, sem nenhum efeito atual: [condenada como] falsa, temerária, perniciosa, ofensiva ao poder da Igreja, errônea." (Papa Pio VI, Auctorem Fidei).
"Não pode ser provado, no entanto, que o Pontífice Romano, como um professor particular, não pode tornar-se um herege - se, por exemplo, ele tivesse pertinazmente (com contumácia) negado um dogma previamente definido. Essa impecabilidade nunca foi prometida por Deus. Com efeito, o Papa Inocêncio III admite expressamente que tal caso é possível. Se realmente essa situação acontecesse, ele [o Pontífice Romano], por direito divino, cairia (perderia) de seu cargo, sem qualquer sentença, na verdade, sem sequer uma declaração. Ele, que professa abertamente a heresia, coloca-se fora da Igreja, e não é provável que Cristo iria preservar o Primado da Sua Igreja, em alguém (ou em um modo) indigno. Portanto, se o Pontífice Romano professasse a heresia, antes de qualquer sentença condenatória (o que seria impossível de qualquer jeito), ele perderia a sua autoridade." (Coronata, Institutions Juris Canonici, 1950)
"Heréticos e cismáticos estão impedidos do Supremo Pontificado pela Lei Divina em si, porque, embora por lei divina não sejam consideradas como incapazes de participar em um certo tipo de jurisdição eclesiástica, no entanto, devem certamente ser considerados excluídos ocupa o trono da Sé Apostólica, que é o infalível professor da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica." (Marato, Institutions Juris Canonici, 1921)
"O papa perde o cargo ipso facto por causa de heresia pública. Este é o ensinamento mais comum, porque um papa que não seria um membro da Igreja, e portanto muito menos ele poderia ser a sua cabeça." (Edward F. Regatillo, Institutiones Iuris Canonici, 1956)
“Não poucos canonistas ensinam que, fora da morte e da abdicação, a dignidade pontifícia pode ser perdida também caindo numa certa e insana alienação da mente, que é legalmente equivalente à morte, assim como por heresia manifesta e notória. Neste último caso, um papa cairia automaticamente de seu poder, e isso, com efeito, sem a emissão de nenhuma sentença, pois a primeira Sé [i.e., a Sé de Pedro] não é julgada por ninguém. A razão disso é que, ao cair em heresia, o papa deixa de ser membro da Igreja. Aquele que não é membro de uma sociedade, obviamente, não tem como ser o cabeça dela. Não logramos encontrar exemplo algum disso na história.” (Udalricus Beste, Introductio in Codicem. 3.ª ed. Collegeville: St. John’s Abbey Press 1946. Cânon 221)
"Dada, portanto, a hipótese de um papa que tornar-se-ia notoriamente herético, tem de admitir um sem hesitação que ele, justamente por este fato [ipso facto], perderá o poder pontifical, na medida em que, tendo-se tornado um não-crente, ele seria por sua própria vontade lançado fora do corpo da Igreja." (Cardeal Billot, De Ecclesia Christi, 1927)
"Quando seria necessário proceder com a eleição, se for impossível seguir a regulamentação da lei papal, como foi o caso durante o Grande Cisma Ocidental, um pode aceitar, sem qualquer dificuldade, que o poder de eleição poderia ser transferido para um Concilio Geral. [...]Porque a lei natural prescreve que, em tais casos, o poder de um Superior é passado para o imediato inferior, porque isso é absolutamente necessário para a sobrevivência da sociedade, e para evitar as tribulações de extrema necessidade." (Cardeal Billot, De Ecclesia Christi, 1927)
"[...] por exceção, e por maneira supletiva este poder (da eleição de um papa), corresponde à Igreja e ao Conselho, quer pela inexistência de Cardeais eleitores, ou porque são duvidosos, ou se o próprio ato eleitoral é incerto, tal como acontece no tempo de um cisma." (Cajetan, O. P., De Comparatione Autoritatis Papae et Concilii)
“Por heresia notória e abertamente divulgada, o Romano Pontífice ao cair em heresia, por este mesmo fato (ipso facto) seria tido como privado do poder de jurisdição mesmo antes de qualquer juízo declaratório por parte da Igreja. (...) Um papa que caísse em heresia cessaria ipso facto de ser membro da Igreja; e então cessaria também de ser cabeça da Igreja. E ainda: um papa duvidoso não é papa.” (Pe. Wernz & Pe. Vidal, lus Canonicum, Roma, Gregoriana, 1943, 2:453)
“A heresia, o cisma, a excomunhão ipso facto, a invalidade da eleição, tudo isso são causas eventuais que podem fazer com que um Papa não tenha sido jamais Papa ou não mais o seja. Nesse caso, evidentemente excepcional, a Igreja se encontraria numa situação semelhante àquela em que ela se acha quando morre um Soberano Pontífice.” (Dom Marcel Lefebvre, entrevista a Le Figaro, 4 de agosto de 1976; trad. Gustavo Corção).
"Através da notória e abertamente, o próprio Papa, se culpado de heresia, cessaria de ser Papa, porque ele cessaria de ser um membro da Igreja.” (Enciclopédia Católica, 1913)

Hereges manifestos estão fora da Igreja


"Esse princípio é certíssimo. O não-cristão não pode, de maneira alguma, ser Papa, coisa que o próprio Caetano admite (lib. c. 26). A razão disso é que um indivíduo não tem como ser cabeça daquilo de que ele não é membro; ora, quem não é cristão não é membro da Igreja, e um herege manifesto não é cristão, tal como foi ensinado claramente por São Cipriano (lib. 4, epist. 2), Santo Atanásio (Scr. 2 cont. Arian.), Santo Agostinho (lib. de great. Christ. cap. 20), São Jerônimo (contra Lucifer) e outros; consequentemente, O herege manifesto não pode ser Papa." (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. II, cap. xxx)
"Quem está fora da comunhão dos Santos? Está fora da comunhão dos Santos quem está fora da Igreja, ou seja, os condenados, os infiéis, os judeus, os hereges, os apóstatas, os cismáticos e os excomungados." (Catecismo de São Pio X, n.124)
“O príncipe dos sacerdotes rasga suas vestes para manifestar que os judeus haviam perdido a glória do sacerdócio e que os pontífices têm a sede vacante”. (São Jerônimo, Comentário a Mateo. L.IV (22,41-28,20), c.26, n.261. In: Obras Completas. Madrid: BAC, 2002, v.II, p.391)

A Igreja Conciliar não é a Igreja Católica


“Para nós, permanecendo indefectivelmente ligados à Igreja Católica e Romana de todos os tempos, somos obrigados a notar que esta religião modernista e liberal da Roma moderna e conciliar se distancia cada vez mais de nós, que professamos a Fé Católica de os onze Papas que condenaram esta falsa religião." (Dom Lefebvre e Antônio de Castro Mayer, declaração em Buenos Aires de 2 de dezembro de 1986)
"Podem dizer que essas ordenações carecem de união com o chefe visível da Igreja. Eu apenas faço uma interrogação: Onde está o chefe visível da Igreja? Não podemos aceitar como chefe visível da Igreja um Bispo que coloque lado a lado, e em paridade de condições, as divindades do paganismo e a Pessoa Adorável de Nosso Senhor Jesus Cristo. (...) Se a suprema autoridade vem a ensinar um erro, ainda que esteja ensinando de boa fé, mas ensina um erro, ela perde a autoridade." (Dom Antônio de Castro Mayer, discurso em Écône, 1988)
"Nós não somos desta religião. Nós não aceitamos esta nova religião. Nós somos da religião de todos os tempos, da Religião Católica. Nós não somos da religião universal como eles chamam hoje. Nós não somos da religião liberal, modernista, que tem seu culto, seus padres, sua fé, seus catecismo, sua Bíblia." (Dom Marcel Lefebvre)

Profecias que indicam a vacância da Sé

"As profecias do livro do Apocalipse mostram que Satanás imitará a Igreja de Cristo para enganar a humanidade. Ele estabelecerá uma igreja de Satanás em oposição à Igreja de Cristo. O Anticristo assumirá o papel de Messias; seu profeta atuará como Papa; e haverá imitações dos Sacramentos da Igreja. Haverá também falsos prodígios em imitação aos milagres operados na Igreja." (Pe. E. Sylvester Berry, The Church of Christ: An Apologetic and Dogmatic Treatise, 1927)
"Cristo permitiu isto: que o Anticristo — cabeça de todos os cismáticos — sentar-se-ia no Templo de Deus; que os seus [os cristãos] seriam exilados, e que aqueles que não são os seus um dia ocupariam a Sé de Pedro." (São Pedro, o venerável, De Miraculis, livro II, cap.16)

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